quinta-feira, 26 de setembro de 2013

GMOV: essa vitória também é nossa!


Temos mais um motivo para comemorar. A Gratificação de Movimentação para os servidores que moram no entorno de Brasília está de volta.
Suspensa arbitrariamente pela subsecretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Maria Natividade Santana, desde janeiro de 2012, a GMOV volta a ser paga aos servidores da Saúde que residem na Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal e Entorno (RIDE), em cumprimento imediato da sentença judicial.
Ao entrar com o pedido de Mandado de Segurança, o SindSaúde quis garantir o previsto no Art. 3° da Lei Distrital 318/1992, que institui a gratificação e não faz nenhuma exceção de direito a ela, a não ser àqueles que trabalham na mesma região administrativa em que moram. Para Marli Rodrigues, presidente do SindSaúde, o que é de direito, tem que ser garantido. “Muitos servidores saem de casa ainda de madrugada, percorrem longas distâncias, enfrentam o trânsito, a precariedade dos transportes públicos, antes de iniciar uma jornada exaustiva de trabalho, nada mais justo que recebam uma gratificação que é garantida em lei”, ressaltou a sindicalista. 
Conforme a Lei Complementar n.º 94, de 19 de fevereiro de 1998, além do Distrito Federal, os municípios contemplados que compõem a RIDE são Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas, Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás, Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis, Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa no Estado de Goiás, e os mineiros Buritis e Unaí.
Com a decisão, o pagamento da GMOV será restabelecido aos servidores que lhes fizerem jus, nos percentuais previstos pela Lei 318/92, que são de 10% para servidores em exercício em todas as unidades de Saúde do DF, exceto Brazlândia e Planaltina, onde a gratificação é de 15%.
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