quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Publicada sentença sobre GMOV


SENTENÇA
Nº 11206-2/12 - Mandado de Seguranca -A: SINDSAUDE SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTO SAUDE DF. Adv(s).: DF016006  -  Giancarlo  Machado  Gomes,  DF021804  -  Victor  Alves  Martins,  DF022007  -  Guilherme  Elcio  Teixeira  Mendes  de  Oliveira.  R: SUBSECRETARIA GESTAO TRABALHO EDUCACAO SES DF. Adv(s).: DF029153 - Monique Martins Saraiva, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA, para declarar a ilegalidade da Circular nº 03/2012 - GAB/SUGETES/SES e determinar que a autoridade impetrada restabeleça o pagamento da Gratificação de Movimentação aos servidores da Secretaria de Saúde que residem na RIDE -Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno, nos termos da fundação exposta. Providencie a Secretaria o cumprimento do disposto no art. 13 da Lei 12.016/09, comunicando à Autoridade Coatora e ao Distrito Federal os termos da presente sentença. Sem custas. Sem honorários (art. 25 da Lei 12.016/09) Decisão sujeita ao reexame necessário. À Secretaria para que providencie as anotações e comunicações necessárias para inclusão do Distrito Federal no pólo passivo da presente demanda. Com o retorno dos autos após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. Brasília - DF, quarta-feira, 12/06/2013 às 20h13. Mário Henrique Silveira de Almeida, Juiz de Direito Substituto.

Publicado no DIÁRIO DA JUSTIÇA, em 19 de junho de 2013, página 315.

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