quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Decisão do STF consolida cobrança do IMPOSTO SINDICAL para servidor público


Servidores públicos são equiparados aos funcionários celetistas quando o assunto é imposto sindical.

A conclusão é do Supremo Tribunal Federal ao declarar que, uma vez garantido o direito à livre associação sindical, ao servidor público cabe o pagamento da contribuição compulsória.
O valor do imposto corresponde a um dia de trabalho por ano e será recolhido sempre no mês de março e rateado na seguinte disposição:

Decisão judicial

A matéria foi levada a julgamento no STF devido aos inúmeros recursos interpostos e vinha sendo objeto de análise há vários anos. O desconto realizado em nome do SINDSAÚDE corresponde aos anos de 2012 e 2013, obedece decisão judicial transitada em julgado (irrecorrível) da mais alta corte da justiça brasileira. Um outro valor, referente ao desconto da Confederação, já foi descontado anteriormente.

Veja abaixo trecho da decisão judicial.

Decisão judicial

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