Contribuição Sindical anual obrigatória
A
Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES/DF) informa que no
contracheque de outubro será recolhido o valor correspondente a dois
dias de trabalho de todos os servidores, referente à Contribuição
Sindical anual obrigatória. O desconto em duplicidade deve-se a uma
decisão judicial, uma vez que em 2012 não houve o recolhimento.
A
SES/DF esclarece que todo trabalhador está sujeito à contribuição,
prevista no artigo 149 da Constituição Federal. O desconto é feito
anualmente, por todos os empregadores, na folha de pagamento, no valor
correspondente a remuneração de um dia de trabalho.
O
secretário de Saúde, Rafael Barbosa, já está em negociação com órgãos
jurídicos, no sentido de reverter essa cobrança. Não havendo essa
possibilidade, está em andamento um acordo com a Secretaria de
Administração Pública para que o débito ocorra parceladamente.
Fonte: SES/DF
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